Domingo, 12 de Julho de 2026
22°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Organizadores de eventos não autorizados podem ser responsabilizados criminalmente

Determinação foi discutida nessa terça-feira entre gestores da segurança pública e já está publicada em Diário Oficial

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
15/02/2023 às 09h30

Conforme a portaria nº 99/2023, da Secretaria da Segurança Pública (SSP), os organizadores de eventos que não comunicaram a realização de festas com antecedência e que não obtiveram a autorização da Polícia Militar serão responsabilizados criminalmente por fatos que coloquem em risco a segurança da população sergipana caso os eventos venham a ser realizados em Sergipe. A portaria, que foi publicada no Diário Oficial de Sergipe nº 29.094, do último dia 10, foi debatida entre gestores da segurança pública nessa terça-feira (14). 

O documento acrescentou o parágrafo único à portaria nº 40/2023, que já havia sido previamente divulgada no Diário Oficial do Estado, de nº 29.077, de 18 de janeiro de 2023. No parágrafo único, a SSP destaca que “restando ao organizador que realizar o evento a responsabilização pelo que dele resultar”, sublinhou.

O comandante do policiamento militar da capital, tenente-coronel George Melo, destacou que os eventos realizados sem autorização da segurança pública colocam em risco toda a população. “São eventos sem policiamento de trânsito e sem segurança por parte do estado. O organizador reúne pessoas que começam a ingerir bebida alcoólica e, ao final, podem surgir problemas inclusive com homicídios. Então, o estado vai responsabilizar os organizadores dessas festas”, enfatizou.  

O delegado-geral, Thiago Leandro, ressaltou o esforço conjunto da segurança pública para normatizar as festas a fim de evitar a ocorrência de crimes. "Vários casos de homicídios, lesões corporais e brigas começam nos chamados paredões e em festas não autorizadas. Então há uma determinação para a instauração de procedimentos investigatórios para encontrar provas suficientes para que essas pessoas sejam devidamente responsabilizadas pelos crimes causados nos eventos não autorizados”, evidenciou.

Portaria

De acordo com a portaria, todos os eventos festivos, sejam de interesse público ou privado, exceto os que por natureza são itinerantes - como cavalgadas e procissões - deverão ocorrer em local fechado, onde se possa controlar o acesso e realizar revista individual na entrada, independentemente de haver bilheteria ou não. O local fechado não deve inviabilizar as saídas de emergência.

Também segundo a determinação, o organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes. 

Denúncias

A população pode denunciar a realização de eventos que estejam ocorrendo sem autorização legal diretamente às forças de segurança pública de Sergipe. Informações podem ser repassadas à Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp - 190), e também à Polícia Civil, por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo do denunciante é garantido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
23°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 26°
24° Sensação
3.96 km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h57 Nascer do sol
17h21 Pôr do sol
Segunda
26° 22°
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
24° 22°
Sexta
25° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,200,88 -0,01%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio