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Senado aprova multa para discriminação salarial contra mulheres

Projeto segue à sanção presidencial

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
30/03/2021 às 23h16
Senado aprova multa para discriminação salarial contra mulheres
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Senado aprovou hoje (30) um projeto que pune com multa as empresas que remunerarem mulheres com um salário inferior a homens que exerçam a mesma função. A multa proposta é de cinco vezes a diferença salarial constatada, a ser paga à funcionária lesada. O projeto segue à sanção presidencial.

O projeto altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com o texto aprovado, haverá um prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o cálculo da multa só poderá atingir os salários pagos até cinco anos antes. O valor da multa, no entanto, é passível de revisão pelo juiz.

O projeto estava no Congresso há dez anos e chegou a ser arquivado no Senado. Foi desarquivado em 2019 e teve Paulo Paim (PT-RS) como relator. Ao longo dos anos, passou pelas comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos. Em seu relatório, Paim afirma, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens.

“Temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, disse Paim em seu parecer.

A aprovação do projeto e a atuação de Paim foi muito elogiada por senadores, mas as preocupações para a correta aplicação da lei também tiveram espaço nas falas dos parlamentares. “Essa lei vem dar um alento, mas, ao mesmo tempo, é bom a gente frisar que essa é uma fiscalização muito complexa. E, para isso, nós precisamos de elementos e, inclusive, de tecnologia e de fiscalização mais eficientes, para que nós, de fato, possamos combater esse tipo de desigualdade”, disse Eliziane Gama (Cidadania-MA).

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