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Maternidade Nossa Senhora de Lourdes oferece serviço de cartório para registro dos bebês

O serviço é gratuito e o recém-nascido já sai com documentos necessários ao acesso aos serviços de saúde e benefícios sociais

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
19/01/2023 às 15h40

Os bebês que nascem na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) saem cidadãos de direito. Isso porque a unidade oferece o serviço de cartório, onde os recém-nascidos podem ser registrados e obterem a Certidão de Nascimento, o CPF e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), documentos necessários ao acesso aos serviços de saúde e benefícios sociais. De alta complexidade, a maternidade oferece serviços que vão além do nascimento, como procedimentos cirúrgicos e exames especializados, especialmente para os prematuros, que costumam passar muito tempo internados na Unidade de Tratamento Intenso Neonatal (Utin).

A Certidão de Nascimento é o primeiro ato civil que vai regular a vida do recém-nascido e dar a ele a condição de cidadão de direitos. O documento permite que os pais possam recorrer aos programas sociais, particularmente os disponibilizados aos bebês que nascem com síndromes ou outras necessidades especiais e têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, ter o serviço dentro da maternidade oferece facilidade e conforto aos pais, que não precisam se deslocar entre os diversos órgãos para obter os documentos.

Ainda assim, o número de registros de nascimento é muito pequeno na avaliação da Referência Técnica do Serviço Social e responsável pelo cartório, Fátima Andrade. Dos 5.245 bebês que nasceram na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes em 2022, somente 1.138 foram registrados no posto de cartório. Mas, em relação a 2021, houve um crescimento em torno de 50%, já que apenas 562 Certidões de Nascimento foram emitidas, quando nasceram 5.023 bebês no período.

O registro de nascimento pode ser feito por qualquer dos cônjuges, mas a mãe só tem o direito de colocar o nome do pai se ela for casada e estiver de posse da Certidão de Casamento, além dos demais documentos pessoais, que são Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e a Declaração de Nascido Vivo. 

“Se ela não é casada e o pai não está presente, ela pode optar por fazer o registro apenas no nome dela e, posteriormente, é acrescentando o nome do pai. Ele vem e se autodeclara como pai. Isso às vezes é necessário porque o pai está ausente, mas o bebê pode precisar ser submetido a procedimentos médico-hospitalares”, explicou a assistente social.

Os pais são informados sobre o cartório na admissão da gestante. Foi como o lavrador William dos Santos, de 24 anos, ficou conhecendo o serviço e fez uso dele assim que seu bebê, Arthur, nasceu. “Muito bom ter acesso fácil aos documentos enquanto estou aqui acompanhando minha esposa e meu filho, que já é um cidadão, com nome e Certidão de Nascimento”, declarou.

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