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Procon orienta direitos do consumidor quanto a troca de presentes

Apesar da boa intenção, não é sempre que os presentes chegam no tamanho certo ou são do gosto de quem foi lembrado. Por isso é comum a troca de pro...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
30/12/2022 às 11h10

Apesar da boa intenção, não é sempre que os presentes chegam no tamanho certo ou são do gosto de quem foi lembrado. Por isso é comum a troca de produtos após os festejos natalinos. O Procon de Feira de Santana alerta queas empresas não são obrigadas a realizar a troca quando o item não agrada, somente quando o produto apresenta defeito ou vício– nas compras em loja física.

“Muitas empresas realizam a troca para manter a boa relação com o cliente e também no intuito de atrair mais consumidores para a loja e engajar as vendas. Inclusive, é uma orientação do Procon fazer a troca sem defeito ou vício para a boa convivência”, explica o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.

O prazo é de até 30 dias para a troca de roupas, calçados e bens não duráveis com defeito. O cliente pode trocar por outro produto igual, por um produto mais caro e complementar o valor ou ter a restituição do dinheiro.É importante manter a etiqueta. Se perder o prazo, perde também estes direitos.

Nos casos dos produtos duráveis, a exemplo de eletrônicos e eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias para a troca por defeito. “Normalmente os fabricantes concedem mais nove meses de garantia contratual, completando um ano. Contudo, deve sempre questionar o vendedor acerca do prazo da garantia para evitar transtornos”, orienta Maurício Carvalho.

Os prazos começam a valer a partir do momento em que o consumidor retira o produto da loja. Em todos os casos é importante guardar a nota fiscal para garantir a troca.

“Há situações em que o defeito não é aparente no momento da compra e apresenta problema mais tarde. Neste caso, o consumidor pode ir até a loja, dentro do prazo, para que o produto seja encaminhado para a assistência técnica para avaliação ou ser substituído”, explica o superintendente.

COMPRAS ONLINE

Nos casos das compras virtuais, o consumidor tem direito a arrependimento no prazo de 7 dias – independente do produto apresentar defeito. O cliente pode ter o valor restituído, incluindo o frete.

O descumprimento do Código de Defesa do Consumidor é passível de punição, como sanções administrativas, multa, proibição de fabricação do produto, suspensão temporária de atividade, entre outras.

O Procon fica situado na rua Castro Alves, 635, Centro. A população também pode ser atendida pelo posto avançado no Shopping Popular ou realizar agendamentos e denúncias de forma virtual pelo aplicativo “Procon Feira de Santana”, disponível nas plataformas Android e iOS.



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