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Prazo das Declarações de Aptidão ao Pronaf ativas são prorrogadas por mais seis meses

Agricultores e agricultoras familiares com Declarações de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/PRONAF) ativas, com vencimento no período entre 31 de março de 2021 a 30 de setembro de 2021, passam a contar com a prorrogação de

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Pamela Simplício)
24/03/2021 às 15h10

Agricultores e agricultoras familiares com Declarações de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/PRONAF) ativas, com vencimento no período entre 31 de março de 2021 a 30 de setembro de 2021, passam a contar com a prorrogação de seis meses, do prazo de vencimento.

A decisão, publicada na última sexta-feira (19), e que entrou em vigor na segunda-feira (22), por meio da Portaria de número 121, é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo Coronavírus.

Na Bahia, a emissão e renovação da DAP é coordenada pela Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), unidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR).

“A prorrogação da vigência da DAP por seis meses é uma medida necessária para que agricultores e agricultoras familiares não sejam prejudicados no acesso ao Pronaf e outras políticas públicas, nesse momento de agravamento da crise sanitária, causada pela COVID-19. A prioridade máxima é cuidar da saúde e preservar vidas”, destacou a superintendente da Bahiater, Célia Watanabe.

A prorrogação do vencimento da DAP, especialmente neste período de pandemia, facilitará também o acesso das famílias agricultoras a programas como o Garantia-Safra e às linhas de crédito do Pronaf, cuja demanda se encontra mais acentuada.

Como acessar a DAP

Para quem ainda não possui a DAP e deseja obter o documento são necessários: carteira de identidade (RG), CPF e documentos do(a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e documento de posse ou propriedade de área.

Com os documentos em mãos, o agricultor e agricultora familiar devem procurar, a depender das restrições impostas pela pandemia, pelo Estado e em cada município, as representações do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), unidade da SDR em funcionamento nos 27 Territórios de Identidade, Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou a Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira (Ceplac).

Fonte: Ascom/ SDR

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