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Comissão aprova proteção de 30% do mar sob jurisdição do Brasil até 2030

Alan Rones/Câmara dos Deputados Rodrigo Agostinho apresentou parecer favorável ao projeto A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáv...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/11/2022 às 11h56
Comissão aprova proteção de 30% do mar sob jurisdição do Brasil até 2030
Rodrigo Agostinho apresentou parecer favorável ao projeto - (Foto: Alan Rones/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a projeto que determina ao Brasil proteger, até o ano de 2030, no mínimo 30% do seu território marítimo (mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental), por meio da criação de unidades de conservação marinhas.

O Projeto de Lei 5399/19 é do deputado Marreca Filho (Patriota-MA). O relator, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), deu parecer favorável. Segundo ele, as águas marítimas sob jurisdição brasileira representam um vasto território pouco explorado ou protegido.

Ele lembrou que uma das metas estabelecidas pela 10ª Conferência das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (COP-10), realizada na província de Aichi (Japão), em 2010, é a proteção de 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020.

No Brasil, apenas 2,5% da zona econômica exclusiva (faixa costeira de 200 milhas náuticas de largura) está protegida por unidades de conservação de proteção integral.

“Estamos muito aquém de contemplar a meta de Aichi”, disse Agostinho. “É indiscutível, portanto, o mérito da proposta de se ampliar a extensão do nosso território marítimo por meio da criação de unidades de conservação”, concluiu.

Agostinho apresentou uma emenda que exclui o trecho que condiciona a criação das unidades de conservação marinhas à aprovação do Congresso Nacional. Segundo ele, a criação das unidades é uma tarefa típica do Poder Executivo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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