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Projeto do Estado que cria Cartão Mais Inclusão para vítimas de violência doméstica é aprovado na Alese 

Cmais Mulher trará um benefício de seis parcelas no valor de R$ 500, além de assistência social, jurídica e psicológica para mulheres em situação de pobreza vítimas de violência doméstica e familiar

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
16/11/2022 às 18h21

O Projeto de Lei Ordinária nº 241/2022, de autoria do Governo do Estado, que institui o Programa Cartão Mais Inclusão – Cmais Mulher, foi aprovado nesta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).  O Cmais Mulher trará um benefício de seis parcelas no valor de R$ 500, além de assistência social, jurídica e psicológica para mulheres em situação de pobreza vítimas de violência doméstica e familiar. Com isso, o PL segue para sanção do governador Belivaldo Chagas e a lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2023.

O público-alvo do programa são mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de pobreza ou extrema pobreza residentes no estado de Sergipe, desde que inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), e sob medida de proteção de urgência.

“O auxilio-financeiro visa garantir um suporte, para que, desde a primeira concessão de medida de proteção, as mulheres possam ter suas necessidades garantidas e se permitam projetar novos caminhos em garantia da segurança e dignidade”, justifica o governador Belivaldo Chagas.

Sob gestão da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias), o programa visa atender ao disposto na Lei Maria da Penha, quanto à criação de mecanismos para coibir a violência doméstica.

O programa ainda promoverá o empoderamento feminino voltado ao enfrentamento do ciclo de violência, além de incluir estas mulheres no mercado de trabalho, já que muitas são dependentes financeiramente dos agressores. Elas poderão estudar em cursos profissionalizantes.

No texto, a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as suas necessidades, sendo muitas das vezes uma das questões que ocasionam a permanência das mulheres em ciclos de violência.

O documento traz ainda a garantia de segurança alimentar e subsistência mínima a partir do auxílio financeiro, servindo como um ponto de acolhimento institucional, considerando que, no momento de inscrição, ocorrerá o devido encaminhamento às instâncias públicas de atenção psicossocial e de apoio jurídico junto à Defensoria Pública do Estado.

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