As Organizações da Sociedade Civil estão sendo convidadas a se inscrever no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável a fim de estabelecer celebração de convênios e parcerias junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural (Seagri). Decreto neste sentido foi publicado pela Prefeitura de Feira de Santana no último sábado (12).
São consideradas Organizações da Sociedade Civilentidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades e que o aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Ainda as sociedades cooperativas; as integradas por pessoas sem situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e cunho social; além das organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
A inscrição prévia tem como objetivo demonstrar a capacidade de execução de convênios entre a entidade e o poder público municipal.Para realizar o cadastro é exigido além do preenchimento da ficha cadastral [está disponível no decreto], comprovação de que a diretoria da entidade está em vigor; comprovação de que possui sede ou funcionamento no município, comprovação de prestação de contas de convênios e parcerias anteriormente celebradas; comprovação de que possui utilidade pública municipal, entre outros.
No decreto consta ainda que a inscrição junto ao Conselho Municipal será dirigida ao seu respectivo presidente que terá o prazo máximo de 30 dias para elaboração de parecer e submissão de sua aprovação ao colegiado.




