Sábado, 14 de Março de 2026
25°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

Câmara aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios

Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano que vem

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
08/11/2022 às 21h15

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.

Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Cultura

Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.

Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.

"A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura", argumentou o relator. "Evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua", acrescentou.

Inadimplência

A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com inadimplência. Em vigor desde julho, a matéria prevê que as novas normas terão validade a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.

Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.

*Com informações da Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Parcialmente nublado
Mín. 25° Máx. 28°
33° Sensação
4.87 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h37 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Domingo
28° 25°
Segunda
28° 25°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 27°
Quinta
28° 26°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 398,658,63 -1,12%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio