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TSE confirma restrição de propaganda eleitoral com primeira-dama

Defesa argumenta que reforma eleitoral não deve engessar propaganda

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
06/09/2022 às 16h46
TSE confirma restrição de propaganda eleitoral com primeira-dama
© Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a restrição de tempo para a aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro nas propagandas da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. 

O julgamento foi realizado no plenário virtual, em sessão encerrada na noite de ontem (5). Com a decisão, o plenário confirmou decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que, na semana passada, limitou o tempo que Michelle poderia aparecer em peças de rádio e TV. 

A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à Presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV. A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. A ministra frisou que Michelle é "claramente" apoiadora do marido, motivo pelo qual está sujeita à limitação. 

A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.

Defesa

A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorrem a algum cargo nas eleições e não a indivíduos sequer filiados a partidos.

A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.

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