Domingo, 13 de Setembro de 2026
23°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Prazo para nomeação de mesários eleitorais termina nesta quarta-feira

Para pedir dispensa do trabalho, convocados têm cinco dias

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
03/08/2022 às 18h21
Prazo para nomeação de mesários eleitorais termina nesta quarta-feira
© Leandra Felipe/Agência Brasil

O prazo para nomeação dos mesários que atuarão nas eleições deste ano termina nesta quarta-feira (3). As nomeações começaram a ser enviadas em 5 de julho pelos juízes responsáveis pelos cartórios eleitorais.

Quem é nomeado deve receber uma convocação pelo correio, pore-mailou por WhatsApp. Pode ser convocado para compor as mesas qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado.

Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões colaboradores para esse trabalho.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Não podem ser mesários menores de 18 anos; candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos de impedimento, fica sujeito a penas como multa e reclusão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Prioridade postal]

Desde a data de hoje, partidos, coligações e federações partidárias têm prioridade no envio postal de material de propaganda de candidatos registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral, o início da campanha, contudo, está previsto para o dia 16 deste mês.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
26°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 26°
28° Sensação
0.81 km/h Vento
78% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h30 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Segunda
25° 24°
Terça
26° 23°
Quarta
27° 23°
Quinta
26° 25°
Sexta
25° 25°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE NA BAHIA

Publicidade
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,689,02 -0,88%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio