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STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos

Ações foram movidas por entidades ligadas à telefonia e ao ensino

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
09/06/2022 às 19h40
STF derruba leis que obrigavam oferta de promoções a clientes antigos
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) invalidar leis estaduais que obrigavam prestadores de serviços contínuos a estender automaticamente descontos para clientes antigos. 

A decisão foi tomada em ações envolvendo operadoras de telefonia e instituições de ensino. Essas empresas costumam fazer promoções para atrair novos consumidores e foram obrigadas pelas normas a concederem os mesmos benefícios para clientes antigos. 

A Corte julgou ações protocoladas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contestando a constitucionalidade de duas leis estaduais que tratam da mesma questão, uma de São Paulo e a outra de Pernambuco. As normas definiram que novas promoções devem valer para todos os clientes. 

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi no sentido de considerar a norma inconstitucional. Para o ministro, a lei interferiu no equilíbrio financeiro de contratos de concessão celebrados entre a União e as empresas privadas de telefonia, além de interferir na livre iniciativa econômica das escolas. 

"O estado de São Paulo, ao criar a obrigação para as concessionárias de serviços móveis de estender aos clientes antigos as promoções oferecidas aos novos clientes, violou a Constituição por usurpação de competência de outro ente federativo", entendeu o ministro. 

Ao final do julgamento, o Supremo definiu uma tese que poderá ser aplicada a casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. 

Pelo texto, "é inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes pré-existentes". 

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