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Caso Miguel: Ex-patrões são condenados pela Justiça do Trabalho

Cadastrada na prefeitura, mãe do garoto trabalhava como doméstica

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
15/03/2021 às 19h10

A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou hoje (15) o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386,7 mil por danos morais coletivos. No ano passado, o casal esteve envolvido no caso da morte do menino Miguel Otávio.

Na sentença, o juiz José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho do Recife, entendeu que houve a contratação irregular de Mirtes Renata, mãe do menino, como empregada doméstica, que ficou cadastrada como funcionária da prefeitura durante parte do contrato de trabalho. Para o magistrado, houve danos coletivos ao meio ambiente do trabalho.

“Mas a questão não só é mero descumprimento de normas trabalhista. A forma de prestação de serviços exigida pelo empregador e empregadora trouxe consigo a tragédia da morte do filho menor de uma das domésticas, o que reflete o tratamento discriminatório. Como já se disse, não teria a ré o mesmo comportamento com o menor Miguel se ao seu lugar estivesse um parente ou filho de mesma idade de uma de suas amigas”, argumentou o juiz.

A condenação ocorreu por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor da indenização será depositado em um fundo.

As responsabilidades pela morte de Miguel Otávio são apuradas na esfera criminal, cuja sentença ainda não foi proferida. Em julho de 2020, a Justiça aceitou denúncia contra Sari Corte Real por abandono de incapaz.

No dia 2 de junho do ano passado, Miguel Otávio, de 5 anos, havia sido levado pela mãe, Mirtes Renata, para a casa onde trabalhava, porque não tinha com quem deixar a criança em função da pandemia de covid-19. A patroa, Sari Mariana pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, para buscar a mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu.

Durante a tramitação da ação cível, a defesa defendeu a inexistência de interesse coletivo na causa, a incompetência do MPT para propor a ação e disse que houve cerceamento de defesa.

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