Sexta, 30 de Janeiro de 2026
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro

Decisão do plenário da Corte foi unânime, em sessão virtual

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
15/03/2021 às 10h10
STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.

O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19. 

Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.  

Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.

“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.

Uma quarta ADI contra outro trecho da LC 173/2020, que impunha condições para a suspensão no pagamento da dívida de estados com a União, também foi rejeitada por unanimidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 27°
24° Sensação
3.01 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 25°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 24°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,63%
Euro
R$ 6,18 -0,59%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 449,173,15 -2,41%
Ibovespa
183,133,75 pts -0.84%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio