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CNJ faz sugestões para proteção de crianças em processos de separação

Legislação trata do  combate à alienação parental

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
07/05/2022 às 10h45

Uma pesquisa divulgada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu sugestões para proteção de crianças no âmbito de processos de separação conjugal. Durante a tramitação do processo, as crianças ficam expostas a sentimentos de abandono, além de eventuais traumas psicológicos e situações de alienação parental. 

Conforme a pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, desenvolvida em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), as conclusões permitirão o aprimoramento de estratégias de proteção das crianças na primeira infância. 

Após a análise dos dados, o levantamento sugere ao Poder Judiciário a adoção de projetos voltados ao atendimento específico de famílias em casos de alto litígio para preservar a segurança física e emocional das crianças, a ampliação da oferta de mediadores para atuação em causas de família e o treinamento de equipes multidisciplinares para oitiva de menores. 

As conclusões foram obtidas a partir da análise de 2,5 milhões de processos de divórcio entre 2015 e 2021. 

Os dados mostram que o número de separações litigiosas representou 45,88% (1,1 milhão) do total. As separações consensuais foram de 49,18% (1,2 milhão). O restante representa dissoluções de uniões estáveis (2,52%) e outras não classificadas pela pesquisa (3,93%). 

Dentro do total de separações litigiosas, somente 0,3% do total envolve alienação parental. 

O combate à alienação parental foi inserido na legislação por meio da Lei 12.318/2010. A norma definiu que o comportamento se caracteriza pela interferência na formação psicológica de criança ou adolescente pelos pais, avós ou por quem estiver com a guarda do menor, para desqualificar o outro genitor. 

São exemplos de alienação parental dificultar o contato da criança com o pai ou a mãe, omitir informações sobre a vida da criança, apresentar denúncia falsa e mudar de cidade para dificultar a convivência. 

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