Sexta, 30 de Janeiro de 2026
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira

Embora não haja previsão legal, relatora acatou o desejo da mulher

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
14/03/2021 às 10h40
STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.

Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 27°
24° Sensação
3.01 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 25°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 24°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,63%
Euro
R$ 6,18 -0,59%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 449,173,15 -2,41%
Ibovespa
183,133,75 pts -0.84%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio