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Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipa...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
01/04/2022 às 13h55
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.


A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.


No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos também autoriza "o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos".


De acordo com a liminar, cabe ao oficial de Justiça, por ordem, requisitar a força policial para o cumprimento da decisão.



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