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Gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano: perícia médica só será necessária em último caso

As pessoas com deficiência que moram em Vitória da Conquista agora contarão mais agilidade e facilidade para ter acesso à gratuidade no transporte ...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
01/04/2022 às 07h40
Gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano: perícia médica só será necessária em último caso
Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA

As pessoas com deficiência que moram em Vitória da Conquista agora contarão mais agilidade e facilidade para ter acesso à gratuidade no transporte coletivo urbano. A perícia médica deixa de ser uma exigência estendida a todos os requerentes do benefício, podendo ser substituída por outros procedimentos que também atestam a deficiência. A medida está no decreto nº 21.793 , assinado pela prefeita Sheila Lemos.

Segundo o decreto, terá direito ao cartão Bem Especial, a pessoa que apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), disponível no Portal Meu INSS . Será possível, ainda, a obtenção do benefício se a pessoa apresentar comprovação da Receita Federal do Brasil ou pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a depender do caso, reconhecendo que o requerente faz jus a isenções fiscais em razão de deficiência elencada no inciso IV do art. 1º, da Lei Federal nº 8.989/1995.

Outra situação que dispensará a perícia médica é se a pessoa apresentar diagnóstico ou patologia definidos e atualizados de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), em portaria que será editada, em até 30 dias, pela Secretaria Municipal Mobilidade Urbana (Semob) e pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

Apenas nos casos em que o cidadão não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores, ele será submetido à perícia médica. “Antes se faziam obrigatórias as perícias médicas a todos os casos, quais sejam, deficiências e doenças crônicas. Com o novo procedimento, a maior parte dos beneficiários com deficiência não precisará das perícias”, confirmou o coordenador municipal de Transporte Público, Sérgio Hubner.

“Alguém com autismo, síndrome de down ou paralisia cerebral, por exemplo. Por si só, a maioria dessas pessoas já é amparada pelo INSS ou pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Logo, não há porque enviá-los à perícia”, explicou o coordenador.

Essa mudança trará uma significativa redução dos agendamentos das perícias e, consequentemente, da sobrecarga do sistema de saúde. Com isso, o direito da gratuidade do transporte coletivo às pessoas com deficiência será garantido com mais eficiência e celeridade. A Semob convocará todos os usuários do Cartão BEM Especial, principalmente os requerentes que estão com pendências, em até 180 dias, para regularização do benefício.

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