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Moraes nega recurso da AGU e mantém depoimento do presidente

Jair Bolsonaro deveria depor nesta sexta-feira na Polícia Federal

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
28/01/2022 às 15h20

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (28) recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão individual, que determinou o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura a suposta divulgação de informações sigilosas sobre a investigação de um ataque de hackers ao sistema de informática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrido em 2018. 

Ontem (28), Moraes determinou que o presidente deveria depor nesta sexta-feira, às 14h, na Superintendencia da Polícia Federal (PF) em Brasília. No despacho, o ministro argumentou que Jair Bolsonaro pode exercer o direito constitucional ao silêncio, mas não pode se recusar previamente a participar dos atos processuais. Em novembro do ano passado, atendendo pedido da defesa, o ministro concedeu prazo adicional de 60 dias para marcação da oitiva. 

No ínício da tarde, a AGU apresentou um agravo regimental para reconsideração do ministro ou julgamento pelo plenário para garantir que o presidente, em função do cargo que ocupa, possa optar pelo não comparecimento ao depoimento.

Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes negou o recurso e entendeu que a petição não pode ser aceita pela questão processual da preclusão. 

“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição no 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar- se de recurso manifestamente intempestivo por preclusão teporal e lógica” decidiu o ministro.

Antes da primeira decisão de Moraes, a advocacia-geral argumentou no processo que o presidente não divulgou documentos sigilosos e que Bolsonaro “declinou da oitava pessoal”. 

Na ocasião, a AGU afirmou que o depoimento pessoal não contribuiria para o processo. Além disso, destacou que decisões anteriores da Corte impedem a condução coercitiva para depoimento e garantem o “direito de ausência” da defesa. 

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