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Comprovante de vacinação será exigido para ingresso nas unidades de coleta da Hemoba

A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, foi determinada através do decreto Nº 20.907 assinado pelo governador Rui Costa, em 09 de dezembro de 2021.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Milena Leal)
15/12/2021 às 10h30
Comprovante de vacinação será exigido para ingresso nas unidades de coleta da Hemoba
Foto: Reprodução

A partir desta quinta-feira (16), além do documento oficial com foto, os voluntários à doação de sangue e cadastro de medula óssea deverão apresentar o cartão de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência nas unidades de coleta da Fundação Hemoba. A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, foi determinada através do decreto Nº 20.907 assinado pelo governador Rui Costa, em 09 de dezembro de 2021.

“Convidamos todos os doadores a ingressarem nos postos de coleta de sangue somente em uso de máscara e comprovante de vacinação. Essa medida será adotada em nossas unidades, enquanto o decreto estiver em vigor, para garantir a segurança dos nossos pacientes e colaboradores. Precisamos da solidariedade de todos, pois, neste período de férias e de festas, registramos uma redução considerável no comparecimento de doadores nas nossas unidades, ao tempo em que há um movimento intenso nas estradas, que geram, na maioria das vezes, situações de acidentes, envolvendo vítimas que precisam de sangue”, pontuou o diretor-geral da Hemoba, Fernando Araújo.

A comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Sesab.

É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.

Para doar sangue, o voluntário deve estar de máscara, em boas condições de saúde, sem sintomas virais, pesar mais de 50 quilos, estar bem alimentado, ter dormido pelo menos 6h, não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12h, não fumar por, pelo menos, duas horas, e ter entre 16 e 69 anos incompletos. Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um responsável legal, e apresentar documento original com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo o território nacional.

Pessoas que se vacinaram contra a Covid-19 com a vacina da Coronavac poderão doar sangue após 48 horas. No caso do imunizante da AstraZeneca e da Pfizer, as pessoas podem doar após sete dias da vacinação.

Fonte: Ascom/Hemoba

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