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CAS avalia isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante

A Comissão de Assuntos Sociais faz reunião deliberativa nesta terça-feira (26), às 11h.  Entre os 12 itens da pauta, está o PLS 83/2016, do senador...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/10/2021 às 10h25
CAS avalia isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante
Sérgio Petecão (D), presidente da Comissão de Assuntos Sociais, em reunião do colegiado, em setembro - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais faz reunião deliberativa nesta terça-feira (26), às 11h.  Entre os 12 itens da pauta, está o PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante.

A EC 47, de 2005, estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57. Portanto, neste ano, incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

O projeto regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. Serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988.

O relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), foi favorável. Se aprovada, a proposta seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Desaposentação

Outro projeto na pauta é o PLS 172/2014, também do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite e regula a renúncia à aposentadoria, ato chamado de desaposentação ou desaponsentadoria. 

A proposta torna possível a desaposentação de segurados vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentados por idade, tempo de contribuição e no regime especial. Quem aderir ao esquema não vai perder o tempo já contado para concessão da aposentadoria nem será obrigado a devolver o benefício recebido à Previdência Social. 

O PLS 172/2014 também assegura a possibilidade de solicitação de nova aposentadoria a qualquer momento, levando-se em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e posteriores à desaposentação. 

A aprovação é recomendada pelo relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR). O projeto tramita de forma terminativa na CAS e só vai a Plenário se houver recurso. 

Ginástica laboral

Também tem voto favorável o PL 1.400/2019, que obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecer ginástica laboral aos empregados. A iniciativa partiu do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e recebeu texto alternativo (substitutivo) da relatora, senadora Leila Barros (Cidadania-DF).

Veneziano chamou a atenção, na justificação do projeto, para os pontos de trabalho pouco ergonômicos oferecidos a esses profissionais. Preocupado com a repercussão dessa inadequação sobre a saúde da categoria, decidiu reivindicar a oferta obrigatória de ginástica laboral nos espaços de teleatendimento.

Leila considerou a proposta relevante, sobretudo em função do alto custo financeiro, social e de saúde gerado por agravos provocados por algumas atividades laborais. Por outro lado, resolveu promover ajustes no texto original, eliminando, por exemplo, a exigência de manutenção de um ou mais profissionais, em tempo integral, para a realização e tutoria de ginástica laboral.

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