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O acúmulo de veículos apreendidos em unidades policiais

Legislação deve ser aperfeiçoada para que se resolva o problema dos veículos apreendidos que permanecem por muito tempo guardados inadequadamente em unidades da polícia, o que também resulta em depreciação de seu valor.

09/10/2021 às 07h27
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.org.br
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O acúmulo de veículos apreendidos em unidades policiais

Os automóveis são muito apreciados pelos infratores da lei. Além de serem utilizados para ostentação do poder econômico dos criminosos, servem como investimento e reserva para contingências, na medida em que podem ser negociados com facilidade. Em contrapartida, um dos motes de enfrentamento ao crime tem sido a adoção pelas polícias da busca e apreensão de veículos, com o intuito de atacar o patrimônio e a liquidez obtidos na ilegalidade.

Trata-se de uma estratégia bastante eficaz. Contudo, tal medida impõe um efeito colateral complicado: onde colocar tais veículos? Via de regra não existem locais provisionados para longas estadias de carros, motos, caminhões e ônibus. Na falta de depósitos, as máquinas são colocadas onde cabem, fazendo com que unidades policiais fiquem abarrotadas, com bens que podem permanecer por anos a fio ocupando espaço.

A consequência do acondicionamento em locais inadequados é uma equação em que todos perdem: o dono do bem, caso seja absolvido ao final do processo, recebe uma sucata que só serve para o ferro-velho. A polícia fica com sua área interditada, tendo que manter vigilância sobre o bem e ainda expõe seus servidores a riscos, como aqueles ocasionados pelo empoçamento de água e consequente criação de ambiente propício para reprodução de mosquitos vetores de doenças como a dengue; proliferação de escorpiões e outros animais peçonhentos. A sociedade também sai prejudicada, porque, caso seja dado perdimento em favor do estado e autorizado o leilão, o valor monetário recuperado será insignificante. Enfim, é ruim para todos, qualquer que seja o desfecho.

É bem verdade que alguns juízes têm autorizado alienações antes do trânsito em julgado, com depósito dos numerários em juízo até a conclusão do processo, porém não são a maioria, e milhares de veículos ainda se amontoam nas unidades policiais. O ideal seria uma legislação federal em que o leilão antecipado fosse a regra, ficando a exceção para peças consideradas relíquias com valores diferenciados em razão de antiguidade, originalidade ou unicidade, nestes casos, o caminho mais apropriado seria dar a guarda provisória desses bens a colecionadores ou museus especializados.

O que não pode é permanecer como está, sem um normativo, um norte. Uma legislação adequada pode ter o condão de: unificar procedimentos, agilizar a conversão dos bens em valores monetários, liberar espaços físicos nas unidades policiais e garantir a preservação do patrimônio, qualquer que seja a decisão judicial. Afinal, dinheiro não pode ser desperdiçado por falta de marco legal. Urge a criação de uma lei que padronize a destinação de unidades automotoras, fazendo com que toda a sociedade seja beneficiada.

A normatização evoluiu bastante no caso de apreensão por órgãos de trânsito. A questão está pacificada, sendo que no estado de São Paulo, caso as pendências não sejam sanadas em 30 dias, o veículo já pode ir a leilão. Tratamento semelhante para apreensões no âmbito da polícia judiciária seria salutar.

Flávio Ferraz - Agente da Polícia Federal

Fonte: fontesegura.org.br

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