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Aprovado nome de Manoel José Alves Pereira para trecho de rodovia no Amapá

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (30), em decisão final, projeto de lei que dá o nome de Rodovia Manoel Jo...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/09/2021 às 12h00
Aprovado nome de Manoel José Alves Pereira para trecho de rodovia no Amapá
Foto: Reprodução

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (30), em decisão final, projeto de lei que dá o nome de Rodovia Manoel José Alves Pereira ao trecho da BR-156 entre as cidades de Laranjal do Jari e Macapá, no Amapá.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PLS 265/2016 recebeu parecer favorável, com emenda de redação, do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). 

Manoel José Alves Pereira nasceu em Breves (PA) no dia 26 de agosto de 1977, tendo sua família se deslocado para Laranjal do Jari quando ele ainda era criança. Em Laranjal iniciou sua trajetória política, onde foi eleito vereador, por duas vezes (chegou a presidir a a Câmara Municipal) e secretário de Transportes. Em 2012, foi eleito prefeito da cidade. Faleceu em 2015 em um acidente de trânsito, quando se deslocava para a capital, Macapá.

Na justificativa do PLS 265/2016, Randolfe ressalta ser essa "uma homenagem justa do povo amapaense para este incansável trabalhador e líder político laranjalense”.

Ao recomendar a aprovação da iniciativa, o relator destacou o respeito e a admiração da população da região sul do estado do Amapá pela história de Zequinha Madeireiro, como Manoel José Alves Pereira era conhecido pelos moradores de Laranjal do Jari. 

— Pessoa humilde e trabalhadora, Zequinha Madeireiro sempre se preocupou com as questões sociais da região, foi atuante em movimentos estudantis, grupos de pastoral e associações comunitárias. Em reconhecimento a esse seu trabalho, a população de Laranjal do Jari o elegeu vereador e, posteriormente, prefeito do município — expôs Arns.

Como é terminativo na CE, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

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