Quinta, 29 de Outubro de 2026
24°C 26°C
Salvador, BA
Publicidade

Justiça proíbe que prefeitura do Rio exija passaporte da vacina

Decisão atende a habeas corpus que alega cerceamento de liberdade

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
29/09/2021 às 21h35
Justiça proíbe que prefeitura do Rio exija passaporte da vacina
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, nesta quarta-feira (29), por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.

“Na medida em que a impetrante não pode circular por esses locais sem a carteira de vacinação ou também chamado passaporte sanitário há violação à liberdade de locomoção não só dela, mas de todo e qualquer cidadão que queira circular por esses locais. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro, salvo se possuírem o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.

“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal número 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação, devendo ser expedido salvo conduto à impetrante”, finalizou o juiz.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura estará ingressando na Justiça com recurso contra a medida. “Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia que o mundo está passando”, classificou Soranz.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 26°
26° Sensação
21.46 km/h Vento
86% Umidade
100% (2.94mm) Chance chuva
05h01 Nascer do sol
17h33 Pôr do sol
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 23°
Domingo
27° 24°
Segunda
27° 26°
Terça
26° 25°
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL NA BAHIA

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM PERNAMBUCO

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM SERGIPE

```
Economia
Dólar
R$ 5,38 +0,56%
Euro
R$ 5,99 +0,50%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,12%
Bitcoin
R$ 462,608,09 -0,23%
Ibovespa
170,188,11 pts -0.48%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio