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Atividade policial deve ser um serviço público neutro, equitativo e imparcial

A ideia de consenso de valores é bastante profunda e demanda plena aceitação e vinculação entre cidadão e corporação policial.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: facebook.com/roberto.daros.12/
28/09/2021 às 17h19
 Atividade policial deve ser um serviço público neutro, equitativo e imparcial

Deve-se entender que as polícias possuem uma "natureza humanitária" e são um instrumento público estatal de ação coletiva organizada para a redução e o controle da violência na sociedade.

O povo precisa entender a polícia como uma “longa manus”: o seu próprio braço forte na manutenção da ordem social. O único caminho viável para a harmonização da sociedade civil visando a redução e controle da criminalidade é a legitimação do sistema de Segurança Pública. Assim que isso ocorrer, o cidadão irá atribuir mérito ao sistema político e aos seus membros, consolidando a democracia participativa, projetando e construindo os destinos da nação brasileira. Essa participação institucional é o meio adequado para se reforçar o sentimento de solidariedade entre os cidadãos e aumentar o espírito patriótico. O processo de legitimação entre os cidadãos e as corporações policiais é essencial para que haja transparência e coerência nas atividades policiais. A eficiência das instituições governamentais tem como exigência o compartilhamento dos mesmos valores éticos que induzam e convençam o indivíduo a cumprir a lei. O conhecimento dogmático, ou seja, a experiência dos trabalhadores-policiais é imprescindível nessa referida inter-relação e será favorável ao planejamento e ao êxito das atividades policiais na direção do consenso.

A ideia de consenso de valores é bastante profunda e demanda plena aceitação e vinculação entre cidadão e corporação policial. Eis aí o ponto crucial para identificação das falhas do sistema de Segurança Pública brasileira: se em algum momento da colonização do Brasil até os dias atuais houve a tentativa de criação desse padrão ético de investigação criminal e policiamento da vida social, o vínculo foi se debilitando até ser completamente rompido diante dos alarmantes escândalos de violência policial, corrupção endêmica, falta de planejamento e execução das atividades operacionais, carência de recursos e completo sucateamento do sistema, em virtude do despreparo e egocentrismo corporativo dos gestores.

Portanto, existe um único caminho viável a ser seguido para a pacificação da sociedade brasileira e da estruturação do sistema de Segurança Pública: um novo pacto social reformista em busca da defesa social que traga a legitimação da esfera política, devendo caminhar no sentido da plena compreensão, aceitação e implementação dos novos valores éticos que surgirão desse consenso.

O futuro do referido sistema e da própria democracia brasileira deve buscar colaboração na experiência internacional por meio da cooperação entre os países, submetendo esse conhecimento dogmático oriundo do exterior aos amplos debates e discussões populares, com o apoio dos congressistas, representantes da sociedade, para a consolidação da opinião pública. O arcaico padrão de administração das corporações policiais e o conflito ideológico dos cargos não funcionam adequadamente, porque não se permitem inserir em ambiente democrático, consolidando o arbítrio contra a população mais humilde. Deve-se entender que a atividade policial possui uma “natureza humanitária” e a polícia é um instrumento público estatal de ação coletiva organizada para a redução e o controle da violência na sociedade.

É impossível compreender a atividade policial como apenas mais um serviço público a ser prestado. A maioria dos países do mundo constroem estatutos diferenciados para os organismos policiais porque se tem percebido que a atividade policial deve ser um serviço público neutro, equitativo, imparcial diante dos acontecimentos e fatos a serem apurados, posicionando-se longe das influências políticas e das paixões pessoais.

Roberto Darós é Advogado Criminalista (OAB/ES); Mestre em Direito Processual Penal (UFES); Especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF); Especialista em Direito Constitucional (UFES); Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública (OAB/ES); Conselheiro-Suplente Estadual de Segurança Pública (COESP/ES); Conselheiro-Titular Municipal de Segurança Urbana de Vitória (COMSU/ES).

Fonte: facebook.com/roberto.daros.12/

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