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CCJ aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis

Conforme proposta aprovada, pena passará a ser detenção de dois a seis anos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/09/2021 às 19h55
CCJ aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis
Adriana Ventura acolheu texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.

A proposta altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão de faturas e duplicatas sobre aluguéis. Atualmente, a lei garante apenas a emissão para os que se dedicam à prestação de serviços.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) relatou a matéria, que agora seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aos projetos de lei 4092/19, do deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO), e 4262/19, do deputado Gilson Marques (Novo-SC).

“Na verdade, nós aumentamos o direito de alguns, que não têm até hoje, de emitir duplicata e fatura. E aumenta o leque de liberdade entre as pessoas de emitirem documentos que facilitem as suas transações”, afirmou Gilson Marques, na reunião de votação da proposta.

Transparência
A deputada Erika Kokay (PT-DF) aposta na transparência trazida pela proposta. “Temos um nível de sonegação grande no País. Se fosse enfrentado como deveria, teríamos outra realidade”, disse.

O substitutivo traz ainda permissão para a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e a regra de que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evitará que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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