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CCJ aprova suspensão até 31 de dezembro de 2021 dos prazos de validade de concursos públicos

Em 2020, STF derrubou monopólio da Caixa e decidiu que lei federal deve regulamentar exploração dessa atividade pelos estados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/09/2021 às 16h40
CCJ aprova suspensão até 31 de dezembro de 2021 dos prazos de validade de concursos públicos
Coronel Tadeu retirou a menção, no projeto, a concursos específicos - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, dos prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.

A proposta seguirá agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que também seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Segundo o texto, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O relator foi o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). O texto aprovado é o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1676/20, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), e 3439/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que tramitam em conjunto.

O substitutivo deixa claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar 173, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.

Mudança
Coronel Tadeu incluiu emenda ao substitutivo da Comissão de Trabalho para retirar do texto a menção aos concursos da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, que já estariam contemplados na regra geral.

“A menção expressa ao concurso dessas carreiras suscita o questionamento quanto à constitucionalidade do dispositivo, por violação ao princípio da isonomia, segundo a qual as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis”, explicou o relator.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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