Terça, 24 de Fevereiro de 2026
25°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

Governo edita medida provisória que limita remoção de conteúdos de redes sociais

Livro é um documento que preserva os nomes de figuras que marcaram a história do Brasil

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/09/2021 às 11h25
Governo edita medida provisória que limita remoção de conteúdos de redes sociais
Redes sociais que não cumprirem requisitos ficam sujeitas a penalidades - (Foto: DepositPhotos)

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que altera regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A MP 1068/21 impede que as redes sociais cancelem perfis ou retirem do ar conteúdos que consideram ferir seus termos de serviço sem justificativa, exceto para casos de “justa causa”, como nudez, pedofilia ou terrorismo.

A MP também considera justa causa a inadimplência do usuário, o cumprimento de determinação judicial e a incitação de atos de ameaça ou violência, entre outros.

O provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

As redes sociais que não cumprirem esses requisitos ficam sujeitas a penalidades, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento.

Razões
A medida provisória altera o Marco Civil da Internet. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).

O governo alega que as novas regras visam garantir a liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, e tornar mais claro os direitos dos usuários de redes sociais.

“Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”, afirmou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Definição
A MP veda aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.

A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários serão enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet.

Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, como o Whatsapp, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

A MP estabelece ainda novos dispositivos que tratam do direito do usuário a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor da rede social.

Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1068/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 28°
26° Sensação
3.84 km/h Vento
87% Umidade
16% (0mm) Chance chuva
05h35 Nascer do sol
17h59 Pôr do sol
Quarta
28° 25°
Quinta
28° 25°
Sexta
29° 25°
Sábado
29° 25°
Domingo
28° 25°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,09%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,938,96 -2,35%
Ibovespa
188,853,48 pts -0.88%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio