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A CORTINA DE FUMAÇA DOS RÓTULOS: Por Que o Enfrentamento ao Crime Organizado Exige Vontade Política, Não Novas Designações

O Brasil carece da firme vontade política de aplicar a lei da forma que ela inflija mais danos às estruturas criminosas, desarticulando suas finanças e desmantelando as alianças institucionais que lhes garantem a impunidade. por Roberto Uchôa

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO EDIÇÃO N.338
10/09/2026 às 12h13 Atualizada em 10/09/2026 às 12h28
A CORTINA DE FUMAÇA DOS RÓTULOS: Por Que o Enfrentamento ao Crime Organizado Exige Vontade Política, Não Novas Designações

Roberto Uchôa
Conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e doutorando em Democracia do Século XXI no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Em meio ao avanço da criminalidade complexa e à constante reorganização das redes ilícitas no Brasil, o debate sobre a segurança pública foi gradualmente capturado por uma controvérsia de natureza essencialmente semântica e político-institucional. De um lado do espectro político, governantes e parlamentares alimentam discursos acalorados exigindo a reclassificação de grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) sob a tarja de “organizações terroristas”. Em outra margem, criminólogos, juristas e pesquisadores da área de segurança sustentam que a moldura analítica adequada é a de “estruturas mafiosas”, apontando a busca insaciável pelo lucro, o controle territorial e a simbiose com a máquina pública como as suas marcas registradas. Enquanto isso, dentro das galerias prisionais e nos territórios sob seu domínio, a autoidentificação dessas entidades preserva termos próprios como “facções”, “comandos”, “irmandades” ou a autodesignação de “partido”.

Contudo, para além do jogo de palavras e das disputas por holofotes em períodos eleitorais, impõe-se uma constatação incômoda e incontornável: o Estado brasileiro já possui o diagnóstico técnico e as ferramentas operacionais necessárias para sufocar a criminalidade organizada. Se o país ainda falha em contê-la de forma sistemática e abrangente, a razão primária não reside na escassez de tipos penais mais severos ou na ausência de nomes retumbantes na lei, mas na crônica falta de força e vontade política para enfrentar a corrupção sistêmica e desmantelar a teia de infiltração dessas organizações nas estruturas institucionais e nos setores-chave da economia legal.

A Narrativa do Terrorismo e a Pirotecnia Penal
A investida para atribuir o rótulo de “narcoterrorismo” às facções brasileiras ganhou fôlego, impulsionada por deliberações diplomáticas estrangeiras e pelo debate sobre a inclusão de grupos transnacionais em listas internacionais de sanções. No Congresso Nacional, sucedem-se projetos de lei destinados a alterar a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). A intenção declarada dos defensores dessas reformulações é expandir os tipos penais para abarcar condutas violentas que desestabilizem serviços públicos, intimidem populações locais ou desafiem abertamente a autoridade do Estado. Trata-se de uma narrativa de grande apelo popular, pois vende a ilusão de uma resposta de força máxima, acenando com o endurecimento de regimes prisionais e o emprego direto de aparatos militares.

Todavia, essa equiparação padece de grave inconsistência jurídica e doutrinária. Do ponto de vista do direito penal e da ciência política, o terrorismo caracteriza-se pela motivação primordialmente ideológica, política, religiosa ou de subversão radical da ordem constitucional. As facções brasileiras, diversamente, operam sob a lógica estrita do capitalismo clandestino, focadas no acúmulo de capital e no domínio de mercados ilícitos.

Ao contrário dos grupos terroristas ou insurgentes, que pretendem destruir o regime político ou alterar o tecido institucional, o crime organizado beneficia-se da estabilidade das instituições e da previsibilidade do mercado, utilizando a violência de forma instrumental para proteger investimentos. Tentar distorcer a legislação penal para rotular condutas lucrativas como terrorismo cria o risco iminente de abrir precedentes perigosos para a soberania nacional ao convidar pressões e intervenções extraterritoriais sobre o sistema de justiça doméstico. Trata-se de um espetáculo político que rende dividendos eleitorais imediatos, mas entrega utilidade prática nula no combate real às redes criminosas.

A Matriz Mafiosa e a Autoimagem das Facções
Por outro lado, a perspectiva criminológica que enquadra o PCC e o CV como estruturas mafiosas oferece uma lente analítica mais precisa sobre a dinâmica do fenômeno no Brasil. O conceito de “método mafioso”, fundamentado na legislação comparada internacional, manifesta-se no uso da força de intimidação resultante do vínculo associativo, gerando um estado de sujeição social, domínio territorial e imposição da lei do silêncio. O crime organizado nacional já superou há muito a fase do banditismo disperso; estabeleceu uma presença estruturada que regula desde a vida comunitária periférica até a integração de grandes cadeias comerciais legais. A sua ambição máxima não é a ruptura com o Estado, mas a busca por uma relação simbiótica, valendo-se da cooptação e do suborno para garantir a impunidade dos seus dirigentes e a expansão dos seus negócios.

Paralelamente a esses enquadramentos externos, a autoidentificação construída pelas próprias organizações revela a gênese histórica e a arquitetura normativa do mundo criminal. O Comando Vermelho, surgido em 1979 no Instituto Penal Cândido Mendes, na Ilha Grande, derivou do convívio entre detentos comuns e militantes políticos custodiados pela ditadura militar, incorporando um discurso de solidariedade carcerária e resistência contra as arbitrariedades do sistema prisional.

Já o Primeiro Comando da Capital, fundado em 1993 na Casa de Custódia de Taubaté em reação ao trauma do Massacre do Carandiru, construiu um complexo arcabouço normativo. Amparado por documentos internos como o seu “Estatuto”, um “Dicionário” de infrações e penas e cartilhas de conduta, o PCC autoidentifica-se como “Partido” e pela representação numérico-simbólica “15.3.3”. Tais designações refletem a pretensão dessas estruturas de atuar como instâncias paralelas de governação social e regulação do mercado ilícito, operando tribunais informais e exigindo lealdade irrestrita dos seus quadros.

A Infiltração Silenciosa na Economia Formal e nos Contratos Públicos
Enquanto o debate político se desgasta em controvérsias conceituais, a realidade das operações policiais expõe uma transformação silenciosa e perigosa: a contaminação da economia formal e dos aparelhos estatais pelo capital gerado pelo crime. O volume de dinheiro movimentado pelas facções não se restringe mais aos circuitos informais; ele circula com sofisticação pelos centros financeiros do país.

O setor de combustíveis tornou-se um dos exemplos mais emblemáticos dessa infiltração. Através da aquisição de redes de postos, distribuidoras e usinas, geridas por interpostas pessoas e laranjas, o crime organizado consolidou um mecanismo altamente eficaz de lavagem de dinheiro. Esse modelo une o branqueamento de capitais ilícitos a práticas sistemáticas de sonegação fiscal e adulteração de produtos, gerando uma concorrência desleal que asfixia os operadores econômicos regulares. De forma análoga, investigações como a Operação Carbono Oculto revelaram o uso de fintechs, corretoras de valores e fundos de investimento não regulados na Faria Lima para automatizar o fluxo financeiro ilegal, aproveitando lacunas nas políticas de verificação para ocultar a origem de bilhões de reais.

A dimensão mais grave desse processo manifesta-se na captura de serviços prestados pelo próprio poder público por meio de processos licitatórios. Na cidade de São Paulo, desdobramentos da Operação Fim da Linha demonstraram como concessionárias do sistema de transporte coletivo por ônibus, como a Transwolff e a UpBus, responsáveis pela mobilidade diária de centenas de milhares de passageiros nas Zonas Sul e Leste, eram controladas por quadros vinculados ao PCC. Durante anos, essas empresas receberam somas bilionárias em subsídios e tarifas repassadas pela administração municipal, servindo como fachada para a integração de recursos do narcotráfico. A decretação de intervenção estatal e a busca pela caducidade desses contratos revelaram um drama institucional: o governo local viu-se forçado a abrir sucessivas concorrências emergenciais para manter frotas, manutenção e vigilância, evidenciando como a gestão pública se tornou refém da infraestrutura operacional legada pelas empresas investigadas.

Medidas Técnicas Existentes Versus a Paralisia Política
Perante um cenário de tamanha complexidade, torna-se evidente que a simples exasperação de penas ou a criação de novas rotulagens penais constituem respostas ineficazes para a contenção da criminalidade organizada. A literatura criminológica e os manuais internacionais de combate à corrupção e ao crime transnacional são claros quanto aos instrumentos técnicos necessários para o enfrentamento efetivo dessas estruturas. Essa abordagem exige, prioritariamente, a asfixia financeira e o confisco de bens mediante a aplicação rigorosa e célere do instituto da perda alargada de patrimônio. Tal mecanismo permite a expropriação de bens de origem não comprovada pertencentes a indivíduos vinculados a organizações criminosas, neutralizando o seu poder econômico antes que o capital ilícito seja reinvestido no mercado legal ou utilizado na compra de apoio político.

Paralelamente, mostra-se indispensável o fortalecimento das capacidades analíticas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e a sua integração em tempo real com a Receita Federal e os Ministérios Públicos. Essa inteligência monitorada deve direcionar o rastreamento sobre setores historicamente propensos ao branqueamento de capitais, como o mercado imobiliário, a distribuição de combustíveis e os mercados de ativos digitais. Do mesmo modo, a integridade dos processos de licitação pública requer a imposição da identificação obrigatória do beneficiário final em todas as empresas concorrentes a contratos e concessões estatais, impedindo que estruturas societárias opacas continuem a ser utilizadas para a captação e lavagem de recursos do erário público.

Complementando esse conjunto de ações, a preservação da integridade institucional exige a consolidação de órgãos independentes de controle interno e corregedorias no âmbito das forças policiais, do Poder Judiciário e da administração pública, aptos a investigar e punir com rigor a cooptação de agentes públicos pelo crime organizado. A ausência de uma implementação plena e coordenada dessas medidas não decorre da falta de diagnósticos técnicos ou de lacunas no ordenamento jurídico. Decorre, fundamentalmente, da escassez de determinação política para contrariar interesses econômicos consolidados e romper teias de cumplicidade entranhadas nas instâncias decisórias do país. Trocar a rotulagem jurídica do Primeiro Comando da Capital ou do Comando Vermelho para “organização terrorista” não bloqueia contas bancárias em paraísos fiscais, não cancela contratos públicos fraudados e tampouco expurga agentes públicos corruptos.

Perseverar no debate cosmético sobre nomes enquanto o capital ilícito avança sobre setores inteiros da sociedade e da economia formal significa condescender com o esvaziamento da própria autoridade do Estado. O Brasil não carece de novos vocábulos ou tipificações na legislação penal; carece da firme vontade política de aplicar a lei exatamente onde ela é mais dolorosa às estruturas criminosas: na desarticulação de suas finanças e no desmantelamento das alianças institucionais que lhes garantem a impunidade.

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