Domingo, 01 de Março de 2026
24°C 29°C
Salvador, BA
Publicidade

Projeto autoriza empresas a deduzirem do IR doações feitas durante a pandemia de Covid-19

Texto também define compensações para seca, cobranças para consumidores e reorganiza estatais do setor nuclear

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/03/2021 às 10h01
Projeto autoriza empresas a deduzirem do IR doações feitas durante a pandemia de Covid-19
Zuliani: "A Covid-19 despertou o brasileiro para uma corrente de solidariedade - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 533/21 permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do imposto de renda (IR) o valor total de doações destinadas exclusivamente a ações de combate à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, será possível deduzir doações feitas durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Poderão ser deduzidos gastos com material de consumo, hospitalar ou clínico, medicamentos ou produtos de alimentação; transferências de quantias em dinheiro ou de bens móveis ou imóveis; aluguel ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos; além de despesas com conservação, manutenção ou reparos em bens móveis, imóveis e equipamentos.

O valor global máximo das deduções será fixado pelo Poder Executivo, sendo limitado a 1% do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

Autor, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ressalta que a Covid-19 despertou o brasileiro para uma corrente de solidariedade que também nunca se tinha visto. Dados da do Monitor das Doações Covid-19, criado pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos, indica um total de R$ 6,5 bilhões em doações para ações durante a pandemia, dos quais 85% vieram de empresas.

"A doação de bens e serviços é a forma mais rápida e efetiva pela qual o setor privado, também severamente castigado pela crise econômica, pode contribuir para o socorro a pessoas e setores afetados”, pontua o autor.

Fraude fiscal
Em caso de fraude fiscal verificada nas declarações de IR, o doador fica obrigado ao pagamento do valor atualizado do IR em relação a cada exercício financeiro, além de outras penalidades e acréscimos, como multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente em caso de conduta intencional (dolo).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 29°
33° Sensação
2.99 km/h Vento
69% Umidade
100% (11.82mm) Chance chuva
05h36 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Segunda
26° 25°
Terça
25° 23°
Quarta
26° 24°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 26°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,16%
Euro
R$ 6,07 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 359,808,73 +0,55%
Ibovespa
188,786,98 pts -1.16%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio