Domingo, 01 de Março de 2026
24°C 29°C
Salvador, BA
Publicidade

Sancionada lei que altera regras do setor elétrico para conter tarifas

Texto também define compensações para seca, cobranças para consumidores e reorganiza estatais do setor nuclear, entre outras mudanças

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/03/2021 às 09h20
Sancionada lei que altera regras do setor elétrico para conter tarifas
Lei trata de itens diversos do setor elétrico e nuclear - (Foto: Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia elétrica. A Lei 14.120/21 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Entre outros pontos, a norma transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

A CDE é responsável por vários subsídios presentes na conta de luz paga pelos consumidores. Os recursos recebidos serão usados para minimizar potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE.

A lei tem origem na Medida Provisória 998/20, aprovada pelo Câmara dos Deputados. O texto foi relatado pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO).

Compensação
A lei contém outros pontos voltados para o setor elétrico. O texto, por exemplo, garante compensação às usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico.

O texto também permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; disciplina o desligamento de consumidores inadimplentes do mercado livre; e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear – Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

Há medidas específicas na nova lei para os estados da região Norte. O texto dispensa os consumidores de pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras da região na época em que elas estavam sob controle temporário da União, período que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

Reserva de capacidade
Outra mudança importante é a determinação de que todos os consumidores, livres e cativos, vão arcar com os custos decorrentes da contratação de reserva de capacidade. Trata-se de energia contratada em leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suprir o sistema em situações de ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica.

A contratação de energia de reserva funciona como um dispositivo de segurança energética. Pela lei, será cobrado um encargo dos consumidores, com base na proporção do consumo de energia elétrica.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo incluído pelo Congresso Nacional que alterava o prazo de início de outorga das usinas em operação em 1º de setembro de 2020, sem multas aplicadas pela Aneel. A nova regra previa que a outorga seria contada a partir do início de operação comercial da primeira unidade geradora (turbina).

Hoje, o prazo de outorga começa a contar da emissão de licenciamento ambiental ou assinatura de ato de outorga. Bolsonaro alegou que a mudança retiraria “um incentivo central” para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento por parte do agente titular da outorga. Também afirmou que a regra se constituía numa extensão da outorga.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 29°
33° Sensação
2.99 km/h Vento
69% Umidade
100% (11.82mm) Chance chuva
05h36 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Segunda
26° 25°
Terça
25° 23°
Quarta
26° 24°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 26°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,16%
Euro
R$ 6,07 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 359,808,73 +0,55%
Ibovespa
188,786,98 pts -1.16%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio