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Carteira de identificação da pessoa com deficiência vai à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiênci...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/05/2026 às 21h27
Carteira de identificação da pessoa com deficiência vai à CCJ
O projeto recebeu parecer favorável do senador Flavio Arns (telão) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD). Válido em todo país, o documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência, dispensando a apresentação de documentos e laudos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Do deputado Geraldo Resende (União-MS), o PL 1.019/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio (PSB-PR) Arns. O texto altera a Lei 13.444, de 2017 , para criar a CNIPCD, com fé pública e validade em todo o território nacional, e a Lei 7.116, de 1983 , para permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade.

Para Arns, o projeto pode facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços, especialmente quando for necessária a comprovação imediata dessa condição.

— A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos.

Documento nacional

A CNIPCD vai identificar pessoas com deficiência e garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, de acordo com a legislação vigente. A carteira servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência e dispensará a apresentação de documentos e laudos que tenham dado origem às informações registradas na identidade.

A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição e respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência , que define os conceitos e critérios para identificação e avaliação das deficiências.

A regulamentação da CNIPCD ficará a cargo do Poder Executivo. O texto prevê que a carteira tenha validade mínima de cinco anos, mantenha o número de registro na revalidação, seja vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja emitida mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando for o caso.

Identidade

A proposta também permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento.

Nos dois casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados a partir de avaliação feita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência. Com isso, o projeto transforma a possibilidade em previsão legal.

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