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O ENTERRO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA

A PERDA DA INDEPENDÊNCIA: Reflexões sobre a nomeação para o STF e o futuro dos poderes da República. por MARCO WENSE

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: COLUNA WENSE, DOMINGO, 12.04.2026.
12/04/2026 às 08h37
O ENTERRO DO PRECEITO CONSTITUCIONAL DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA

Em um seminário jurídico, questionei Carlos Velloso, então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a indicação para a instância máxima do Poder Judiciário. Eu era presidente do DA de Direito da FESPI, hoje Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). 

Salvo engano, tinha 25 anos e estava no segundo ano do curso de Direito. O seminário foi em parceria com a OAB de Itabuna, presidida por Gabriel Nunes. 

Falei para Velloso que os critérios para indicar os ministros para o STF - ter idade entre 35 e 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada - não eram suficientes para garantir o preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Disse para o ministro que a Alta Corte estava caminhando para se tornar um Tribunal mais político do que jurídico, que a ingerência do presidente da República de plantão sobre o STF ficaria cada vez mais escancarada e incontrolável. 

O ministro usou o argumento de que o indicado pelo presidente será sabatinado pelo Senado e tem que ter o nome aprovado pela maioria absoluta dos senadores. 

Disse para Velloso que bastava o chefe do Palácio do Planalto ter a maioria dos senadores na base aliada do governo para que os critérios constitucionais do notável saber jurídico e da reputação ilibada fossem desdenhados.

Até as freiras do convento das Carmelitas sabem como se conquista a maioria no Senado, com um toma lá (cargos no governo), dá cá (o voto dos parlamentares). 

Passaram vários anos e tudo continua como dantes no quartel de Abrantes, com o ministro indicado pelo presidente da República devendo o favor da indicação, cuja principal consequência é o estado de suspeição. 

Concluo dizendo que uma reflexão sobre o assunto se faz urgente. Outros critérios para a nomeação dos ministros para o STF, via emenda constitucional, devem ser analisados. 

Do contrário, o preceito da Carta Magna da independência e harmonia entre os Poderes da República, um dos arcabouços do Estado Democrático de Direito, vai continuar sendo uma "lei morta". O enterro passa a ser só uma questão de tempo.

PS - Tempo depois, Carlos Velloso assumiu o comando do Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário. A indicação foi de Fernando Collor de Melo, então presidente da República.

COLUNA WENSE, DOMINGO, 12.04.2026.

Sobre o autor:

(*) Marco Wense é advogado e articulista político itabunense, com coluna diária - COLUNA WENSE -, publicada no Página de Polícia e em diversos sites. Seus textos combinam linguagem acessível com rigor argumentativo, sempre marcados por um tom crítico, combativo e atento às questões sociais.

Atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, denuncia privilégios e excessos do poder e cobra, de forma constante, o respeito à Constituição. Sua coluna tem forte repercussão regional e circulação nos meios políticos, alcançando inclusive gabinetes do Legislativo municipal, estadual e federal.

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