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Projeto prevê renda básica durante calamidade pública ou emergência

Benefício de um salário mínimo destina-se a famílias pobres

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/03/2021 às 11h51
Projeto prevê renda básica durante calamidade pública ou emergência
Benefício será pago a famílias inscritas em programas sociais e, de preferência, a mulheres - (Foto: Rogério Uchôa/Agência Pará)

O Projeto de Lei 698/20 cria o Programa de Renda Básica Emergencial, para famílias em condição de vulnerabilidade social em situações de calamidade pública ou de emergência – como na pandemia do novo coronavírus.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê benefício mensal de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) desde o início até, no mínimo, um mês após o fim da situação de calamidade pública ou de emergência.

Pelo texto, famílias em condição de vulnerabilidade social são aquelas inscritas no Cadastro Único de programas sociais da União que possuam renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos ou de até 0,5 salário mínimo per capita.

O benefício será destinado preferencialmente à mulher. A proposta prevê ainda que será estendido às famílias cujo principal rendimento bruto seja proveniente do trabalho informal, a fim de prover garantias mínimas à dignidade humana.

A proposta prevê que o programa será custeado por créditos extraordinários. Adicionalmente, adota medidas para evitar a suspensão de serviços como água e luz em caso de inadimplência e prorroga o seguro-desemprego (Lei 7.998/90).

Segundo os autores, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros três parlamentares, “a literatura e as evidências empíricas atestam a eficácia das políticas de transferência de renda do ponto de vista econômico e social”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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