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Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
12/03/2026 às 13h26
Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. O Código de Trânsito estabelece que o órgão responsável tem 30 dias de prazo para expedir a multa, mas não fixa prazo para o recebimento.

Conforme a proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado. Segundo o autor do projeto, há casos em que, por falha do órgão, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada ao responsável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), para o Projeto de Lei 87/24 , do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo previsto de 30 para 50 dias.

“É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Motivação
“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o deputado Duarte Jr., autor do projeto original.

“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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