Segunda, 26 de Outubro de 2026
24°C 28°C
Salvador, BA
Publicidade

Avança criação de normas de controle interno nos órgãos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece normas gerais para estruturação e funcionam...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/03/2026 às 12h28
Avança criação de normas de controle interno nos órgãos públicos
Relator, Hamilton Mourão argumenta que o controle interno público precisa de uma lei com normas gerais - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que estabelece normas gerais para estruturação e funcionamento dos sistemas de controle interno dos Poderes da União, dos estados e municípios. O PL 4.980/2019 segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A Constituição federal determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mantenham um sistema de controle interno para acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos federais, entre outras funções.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto previa regulamentar as atividades de auditoria interna, ouvidoria, correição e controladoria. No entanto, o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), argumentou que o texto constitucional trata apenas de auditoria interna. Segundo ele, as atividades de ouvidoria, de correição e de controladoria já possuem sistemas próprios e regulamentações específicas. Foram, portanto, retiradas do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator.

Assim, de acordo com substitutivo, o sistema de controle interno exercerá a função de auditoria interna com o objetivo de agregar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais, por meio da avaliação e aprimoramento da governança, gestão de riscos e controles internos. O sistema fiscalizará qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.

Para Hamilton Mourão, a proposta ajudará a fortalecer o sistema de controle interno nas três esferas federativas.

— É certo que, no plano federal, o controle interno já conta com legislação, em especial a de regência da Controladoria-Geral da União, que especifica suas competências. Em outros entes políticos, contudo, o controle interno nem sempre é bem estruturado ou conta com uma disciplina legal satisfatória, o que reforça a adequação de uma lei de normas gerais sobre a matéria — afirmou o relator.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
°
Mín. ° Máx. °
° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance chuva
21h20 Nascer do sol
21h20 Pôr do sol
Terça
° °
Quarta
° °
Quinta
° °
Sexta
° °
Sábado
° °
Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL NA BAHIA

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM PERNAMBUCO

Publicidade

? LOCALIZAR UNIDADE POLICIAL EM SERGIPE

```
Economia
Dólar
R$ 5,37 -0,20%
Euro
R$ 6,00 -0,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,03%
Bitcoin
R$ 455,842,84 +0,17%
Ibovespa
176,608,23 pts -13.88%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio