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Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais no âmbito do Bahia Pela Paz

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas P...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
04/03/2026 às 10h06
Bahia institui Política Estadual de Alternativas Penais no âmbito do Bahia Pela Paz
Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e integra o conjunto de ações estruturantes do programa Bahia Pela Paz, reunindo diferentes instituições em torno do aprimoramento das políticas de justiça e segurança pública no estado.

A Política Estadual de Alternativas Penais organiza e fortalece a aplicação de medidas alternativas à prisão já previstas na legislação brasileira, especialmente em casos de menor gravidade. O sistema é destinado a pessoas que praticam crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até quatro anos de prisão, não sendo permitida a concessão do benefício a pessoas reincidentes. Isso inclui penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e medidas cautelares diversas do encarceramento. O objetivo é garantir que a resposta do Estado seja proporcional à infração praticada, evitando o ingresso desnecessário no sistema prisional e contribuindo para a redução da reincidência.

A iniciativa baiana está alinhada ao Plano Pena Justa, política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), com participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano nacional orienta os estados a adotarem estratégias para enfrentar a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e ampliar o uso de alternativas penais como forma de promover responsabilização proporcional e reintegração social. Ao instituir sua política própria, a Bahia harmoniza sua legislação às diretrizes federais e fortalece a integração entre Estado e União nessa agenda.

Atualmente, a Bahia possui mais de 16 mil pessoas cumprindo alternativas penais, número que já supera o total de custodiados no sistema prisional, que gira em torno de 15 mil pessoas. Esse cenário evidencia a necessidade de estrutura adequada para acompanhamento dessas medidas. Caso todas essas pessoas estivessem privadas de liberdade, o sistema prisional baiano enfrentaria risco de colapso, com impactos diretos na segurança pública e na capacidade de gestão do Estado.

A política foi construída de forma conjunta, no âmbito do Bahia Pela Paz, com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do Ministério Público da Bahia (MPBA), da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e da própria Assembleia Legislativa. O texto organiza a atuação estadual em quatro frentes: controle da entrada no sistema prisional e uso racional das vagas; melhoria das condições e dos serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e implementação de ações que evitem a repetição de violações de direitos. Entre as medidas previstas estão a criação de uma central de regulação de vagas, a qualificação das audiências de custódia, a ampliação do acesso à saúde e à educação no sistema, o fortalecimento dos escritórios sociais nos territórios, o combate à tortura e o enfrentamento ao racismo institucional.

No âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será criada uma superintendência específica para coordenar as alternativas penais, em modelo semelhante ao adotado pela Senappen no plano nacional. A medida busca garantir acompanhamento técnico, fiscalização adequada e integração permanente com o sistema de Justiça.

Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, a Bahia consolida, dentro do Bahia Pela Paz e em consonância com o Plano Pena Justa do Governo Federal, uma política pública voltada à responsabilidade, à racionalidade na gestão do sistema penal e à segurança da sociedade, estruturando respostas proporcionais e eficazes para diferentes tipos de infração.

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