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Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS sobre quebra de sigilo de filho de Lula

Presidente do Senado alegou que seriam necessários 16 votos para rejeitar os requerimentos, enquanto a bancada governista presente era de 14 parlam...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/03/2026 às 21h20
Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS sobre quebra de sigilo de filho de Lula
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu nesta terça-feira (3) não anular a votação da CPMI do INSS após concluir que, diante do quórum de 31 presentes à reunião da comissão, registrado no painel eletrônico no momento da deliberação, seriam necessários 16 votos para rejeitar os requerimentos. Esse número é superior aos 14 votos contabilizados por parlamentares governistas, que apresentaram recurso contra o resultado da votação na CPMI.

A decisão mantém o resultado proclamado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que declarou aprovados 87 requerimentos, entre eles o de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O recurso foi apresentado na última quinta-feira (26) por 14 parlamentares da base governista. No documento, senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta , mas que o resultado foi proclamado como aprovado pela presidência do colegiado.

A votação ocorreu pelo processo simbólico: os favoráveis permanecem sentados, enquanto os contrários se levantam.

Carlos Viana proclamou a aprovação no momento em que apenas sete parlamentares estavam de pé. Segundo o recurso, contudo, 14 parlamentares teriam se manifestado contra os requerimentos. Fotos e vídeos da sessão foram anexados para sustentar a alegação. Mas, de acordo com a apuração feita pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da deliberação. Assim, a maioria necessária para rejeitar os requerimentos seria de 16 votos contrários.

"No caso concreto, sustenta-se que 14 parlamentares teriam se manifestado contrariamente aos requerimentos submetidos à apreciação. Ainda assim, esse número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI não se mostra evidente e inequívoca. Não se faz necessária a intervenção do presidente da Mesa do Congresso Nacional", decidiu Alcolumbre.

Fundamentação
Ao analisar o caso, Davi Alcolumbre informou ter solicitado à Advocacia do Senado e à SGM exame técnico dos aspectos fáticos e jurídicos da deliberação.

O presidente destacou que o funcionamento das comissões parlamentares deve seguir o princípio constitucional da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros.

Ele acrescentou que, mesmo considerando um eventual equívoco do presidente da CPMI na contagem dos parlamentares que se levantaram contra os requerimentos, o número de votos contrários apontado pelos autores não seria suficiente para alcançar a maioria necessária e reverter a deliberação.

"É evidente que, nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve ter o cuidado de verificar se ela não constitui a metade dos presentes registrados no painel", observou.

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