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Deputada diz que protocolo de atendimento a vítimas de estupro precisa ser integrado; ouça a entrevista

Projeto busca reduzir falhas e evitar revitimização ou violência institucional

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/03/2026 às 12h12
Deputada diz que protocolo de atendimento a vítimas de estupro precisa ser integrado; ouça a entrevista
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3) o projeto que define um protocolo de atuação das autoridades em casos de estupro, com prazos para a realização de exame de corpo de delito e para a administração de remédios para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, entre outras medidas.

Em entrevista à Rádio Câmara , a relatora do Projeto de Lei 2525/24 , deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é definir um fluxo claro de atendimento entre os serviços de saúde, de segurança e de Justiça.

Ela disse que muitas mulheres, ao serem estupradas, procuram primeiro o hospital. “Tem uma lei que ninguém coloca em prática, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que determina que, se o médico percebeu que ela [a mulher em atendimento] não caiu da escada, que ela apanhou ou foi estuprada, ele já manda do próprio hospital informação e a [medida] protetiva já sai dali."

"A gente tem que melhorar esse fluxo", disse Soraya. "Temos que olhar a porta de entrada, seja pelo Corpo de Bombeiros, pelo hospital ou pela delegacia.”

A relatora afirmou que o projeto, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), servirá "como guia para que as pessoas não tenham dúvida da aplicabilidade das leis já existentes".

O projeto
Pelo projeto, a vítima de estupro deverá:

  • ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito em até 12 horas, a contar do momento em que a autoridade tomou conhecimento do crime;
  • receber, em até 12 horas, a administração de coquetéis para prevenir infecções sexualmente transmissíveis;
  • receber a pílula do dia seguinte para prevenir possível gravidez.

O suspeito deverá ser apresentado à autoridade judicial competente, em até 24 horas, para a realização da audiência de custódia.

Deverá ser garantido o sigilo das informações pessoais da vítima para protegê-la de exposição e constrangimento.

O agente público que descumprir o protocolo poderá responder criminal e administrativamente.

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