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Prazo de migração para Documento de Origem Florestal Rastreabilidade é prorrogado até 30 de junho

Migração entre os sistemas de gestão de DOF+ depende da manutenção de dados atualizados, regularizados e idênticos em ambas as plataformas

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
27/02/2026 às 17h49
Prazo de migração para Documento de Origem Florestal Rastreabilidade é prorrogado até 30 de junho
Fotos: Ascom Adema

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) alerta os usuários dos sistemas de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade) que o prazo de migração entre os sistemas foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi anunciada em Instrução Normativa emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Após essa data, a migração automática não estará mais disponível, podendo ser feita apenas mediante solicitação.

Para que a migração seja automática e não cause bloqueios, é necessário que o usuário mantenha os dois cadastros atualizados e rigorosamente idênticos. Isso inclui informações como nome do empreendimento ou responsável, município, unidade federativa, coordenadas de latitude e longitude, pátio e/ou autorização de exploração florestal (autex) ativos, além do cadastro devidamente homologado tanto no DOF Legado quanto no DOF+. Quaisquer pendências dessa natureza devem ser regularizadas até a data limite da prorrogação - 30 de junho.

O analista ambiental da Adema, Jaimeson Jardel, trabalha diretamente com o DOF e enfatiza a importância de atualizar os dados. “Orientamos que os empreendedores não deixem para a última hora e verifiquem atentamente seus dados cadastrais e eventuais bloqueios. Esta prorrogação é uma oportunidade para evitar complicações futuras e garantir que a transição ocorra de forma regular. Aos usuários que já se encontram com os cadastros corretos, a transferência ocorrerá de forma automática dentro do prazo estabelecido”, explica.

Os sistemas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade são gerenciados de forma integrada pela Adema e pelo Ibama. Por meio dessas plataformas, é realizado o monitoramento da emissão, do transporte e da comercialização de produtos e subprodutos florestais em todo o território nacional.

O uso dos sistemas é obrigatório para todos os empreendedores que armazenam, transportam ou comercializam madeira no país. Isso porque toda madeira nativa, seja ela serrada ou bruta, precisa ter um Documento de Origem Florestal (DOF). Trata-se de uma licença obrigatória que deve conter informações sobre as espécies, tipo do material, volume, valor do carregamento, placa do veículo, origem, destino, além da rota detalhada do transporte.
 

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