
Durante o período de férias escolares, é comum surgirem dúvidas entre pais separados sobre como deve ser feita a divisão do tempo de convivência com os filhos. A guarda compartilhada, prevista na legislação brasileira, tem como princípio assegurar que ambos os genitores participem de forma equilibrada da vida da criança ou do adolescente, inclusive nos períodos de recesso escolar. Nessas situações, o mais importante é priorizar o bem-estar dos filhos, garantindo que eles mantenham vínculos afetivos saudáveis com os dois, sem prejuízo à rotina, ao descanso e às atividades próprias das férias.
A Prefeitura de Petrolina, através da Procuradoria-Geral do Município, explica que, na guarda compartilhada, o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada, ainda que não necessariamente de maneira igualitária. Durante as férias, é comum que os pais ajustem esse período por meio de acordo, definindo datas, viagens e alternância de permanência com cada genitor. Quando existe decisão judicial ou acordo homologado, o que foi estabelecido deve ser cumprido. Na ausência de definição específica, recomenda-se o diálogo e o bom senso, sempre observando o interesse da criança ou adolescente, conforme orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.
Em caso de conflitos, a Assistência Judiciária orienta que é possível buscar apoio jurídico gratuito para esclarecimentos e encaminhamentos adequados. O órgão atua para garantir o acesso à justiça em casos relacionados ao direito da família, auxiliando na mediação de conflitos familiares e no cumprimento da legislação, reforçando que o direito à convivência familiar deve ser exercido de forma responsável, respeitosa e sempre voltada à proteção integral das crianças e adolescentes. O atendimento é realizado no Núcleo Administrativo Municipal, localizado na Avenida Clementino Coelho, 174, Atrás da Banca, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para outras informações, a população pode entrar em contato pelo telefone (87) 3983-7105.
