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CCJ aprova proposta que garante pagamento de honorários periciais

Texto também inclui regras para litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade

14/07/2021 às 19h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Darci de Matos: texto foi construído junto com o governo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Darci de Matos: texto foi construído junto com o governo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o pagamento de honorários periciais de perícias já realizadas e que venham a ser realizadas até o final deste ano, em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, será garantido pelo Poder Executivo Federal ao respectivo tribunal, que se encarregará de promover os pagamentos.

Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC) ao Projeto de Lei 3914/20, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e outros.

Quase todos os pontos da proposta foram incluídos pelo substitutivo. Segundo Darci de Matos, o texto foi construído “com a anuência e a participação do governo”. O texto original determinava que o Poder Judiciário utilizasse efetivamente recursos previstos em lei para o pagamento de perícias realizadas em ação popular, trecho retirado no substitutivo aprovado. Também estabelecia que, a partir de 2020, o Poder Executivo federal garantisse o pagamento dos honorários periciais referentes a uma perícia médica por processo judicial. Essa parte, porém, recebeu modificações e acréscimos.

Continuidade dos pagamentos
O texto muda a lei que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS figure como parte (Lei 13.876/19). Um dos motivos é garantir a continuidade do pagamento dos honorários, uma vez que a lei atualmente estabelece o pagamento por um prazo de dois anos, que termina em setembro.

A proposta estabelece que, a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, o autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, exceto a pessoa que, cumulativamente, for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda.

Será considerada pessoa de família de baixa renda quem comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, o ônus da antecipação do pagamento da perícia fica com o Poder Executivo.

O texto ainda prevê que somente poderá haver pagamento pelo Poder Público de uma perícia por processo, independentemente de a ação ter tramitado em mais de uma instância julgadora.

Novas regras
A proposta modifica também a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para incluir regras para litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes de trabalho.

Segundo o texto, quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela Perícia Médica Federal, a petição inicial deve conter:

  • descrição clara da doença e limitações que ela impõe;
  • a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
  • as possíveis inconsistências da avaliação médico pericial atacada; e
  • declaração quanto à existência de ação judicial anterior de mesmo objeto.

O autor da ação deverá anexar os seguintes documentos à ação:

  • comprovante de indeferimento do benefício ou de sua prorrogação, quando for o caso, pela Administração;
  • comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, sempre que um acidente seja apontado como a causa da incapacidade;
  • documentação médica de que dispõe, que guarde relação com a doença alegada como a causa da incapacidade alegada na via administrativa; e
  • para o segurado empregado, documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa.

O juiz poderá solicitar nova avaliação pericial quando o autor da ação não tiver formulado recurso administrativo contra a decisão médica. Para isso, o magistrado deverá apontar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparem o dissenso, em especial no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a correlação desta com a atividade laboral do periciando.

A proposta provocou divergências durante o debate na CCJ. Itens como a possibilidade de pagamento, pelo Poder Público, de apenas uma perícia por processo foram criticados por partidos de oposição.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) classificou as alterações de "jabutis" e considerou o principal deles a necessidade de o autor da ação incluir documentos obtidos com o empregador. “A pessoa está adoecida, precisa da perícia, e aí ela precisa de documentos e fazer a prova da documentação dependerá de liberação de documentações da empresa. Queremos confiar que grande parte das empresas cumpram plenamente seu papel, mas devemos observar que a empresa também busca proteger-se”, afirmou.

Respondendo à deputada, o deputado Hiran Gonçalves disse que o trabalhador não encontrará a dificuldade colocada por ela. “Isso de certa forma não procede, porque o Cadastro Nacional de Informações Sociais disponibiliza pela internet todas as informações a respeito do trabalhador urbano”, argumentou.

Com relação à possibilidade de pagamento, pelo Poder Público, de apenas uma perícia por processo, Gonçalves disse que quase a totalidade dos processos necessitam de apenas uma perícia.

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