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Operações da Sefaz resultam na recuperação de mais de R$ 176 mil para os cofres públicos

Equipes identificaram transporte irregular de mercadorias nas estradas sergipanas

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
05/12/2025 às 15h51
Operações da Sefaz resultam na recuperação de mais de R$ 176 mil para os cofres públicos
Fiscalizações da Sefaz coíbem concorrência desleal, garante, legalidade das transações comerciais e combatem a sonegação fiscal / Fotos: Ascom/Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou uma ação que resultou na apreensão de uma carga de 16,2 toneladas de calabresa sem documentação fiscal, na última quinta-feira, 4. O procedimento foi realizado pela equipe de auditores do Posto Fiscal de Cristinápolis, com apoio de policiais da Companhia Fazendária.   

Durante um procedimento de rotina, os profissionais identificaram um caminhão com origem no Rio de Janeiro, que tinha como destino o estado do Ceará, transportando os produtos sem nota fiscal. Após a conferência e avaliação da carga, os auditores lavraram um auto de infração para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e multa, resultando no recolhimento de R$ 105 mil para os cofres públicos. 
 
Em outra ação, desta vez realizada pela equipe do Comando Fiscal também na quinta-feira, 4, os auditores fiscais interceptaram uma carreta oriunda do estado de São Paulo transportando uma carga de produtos alimentícios desacompanhados de nota fiscal. As mercadorias tinham como destino a cidade de Itabaiana. 

Após o procedimento de conferência e avaliação da carga, foi lavrado o auto de infração para cobrança do ICMS e multa, contribuindo para a recuperação de mais de R$ 71,5 mil para os cofres públicos. 

Após a quitação dos valores, todas as mercadorias retidas foram liberadas para seus respectivos destinatários. As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Sefaz para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal. 

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.

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