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Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violên...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/11/2025 às 18h55
Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança
O senador Eduardo Girão relatou o projeto do senador Marcos do Val - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violência contra a pessoa, em todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os conteúdos no currículo escolar, para conscientizar crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.

— Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento— defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.

O texto prevê que o assunto seja tratado em diversas disciplinas permitindo abordagem por diferentes aspectos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original do texto “da fecundação ao nascimento” para “do nascituro à pessoa idosa”. E acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de incluir “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira brasileiro reconhece os direitos do nascituro e é papel do Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.

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