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Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
25/11/2025 às 09h53
Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos
Foto: ACM - Arquivo

Foto: ACM - Arquivo

Projeto de Lei Complementar, apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de Santana e apresentando condicionantes.

As isenções fiscais, forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações empresariais.

O artigo 4º da Lei Complementar nº 149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

O artigo 5º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) os prestadores contratados por empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.

O artigo 6º estabelece que ficarão isentos das taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem e da TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares).

Também ficarão isentos da taxa de Habite-se os imóveis construídos ou ampliados no CIS (Centro Industrial do Subaé) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.

Além disso, ficam isentos os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, nos termos da Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização. Essas empresas deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.



Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
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