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Justiça barra diretoria da APPM e anula chapa “Ação e Valorização” após indícios de irregularidades

Sentença aponta movimentação irregular de contas, contrato com agiota e violação do estatuto; juiz suspende atos administrativos e financeiros da atual gestão. CONFIRA SENTENÇA,

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Editoria de Política
28/10/2025 às 12h03 Atualizada em 28/10/2025 às 13h26
Justiça barra diretoria da APPM e anula chapa “Ação e Valorização” após indícios de irregularidades

A Justiça acatou ação movida pelo ex-presidente da ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA (APPM), sargento Agnaldo Pinto de Sousa, e determinou a cassação da chapa “Ação e Valorização”, eleita no pleito de 2022, além da suspensão imediata dos atos administrativos e financeiros praticados pela atual diretoria.

A decisão judicial teve como base indícios robustos de irregularidades na condução da gestão financeira e no próprio processo eleitoral da entidade. Segundo o juiz responsável pelo caso, houve “probabilidade do direito invocado” pelo autor, o que motivou a medida cautelar.

O ex-presidente Agnaldo Pinto afirmou que a intervenção era necessária para evitar danos irreparáveis ao patrimônio da APPM e aos associados. “A gestão atual desrespeitou e violou dispositivos do Estatuto, principalmente durante o período pré-eleitoral”, declarou.

Entre as irregularidades apontadas na sentença estão o descumprimento do artigo 153 do Estatuto, que exige o afastamento prévio de diretores e conselheiros que desejem concorrer a cargos, e a movimentação indevida de contas bancárias por pessoas sem legitimidade, contrariando o artigo 74.

Mesmo afastado formalmente, o então tesoureiro Antônio Jorge de Oliveira teria continuado a movimentar recursos da associação — prática que, segundo o magistrado, feriu a lisura do processo eleitoral e violou os princípios da legalidade, moralidade e transparência.

A situação se agravou com a descoberta de um contrato irregular de empréstimo firmado com uma pessoa física — identificada como agiota — sem autorização dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

O acordo foi feito sem respaldo documental e à revelia dos órgãos de controle, configurando gestão temerária e colocando em risco o patrimônio da entidade.

O juiz classificou o contrato como negócio jurídico inválido, amparado pelos artigos 166 e 171 do Código Civil, por ter sido celebrado sem observância das formalidades estatutárias e sem legitimidade institucional.

A decisão judicial lança luz sobre uma crise de confiança dentro da ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - APPM e expõe práticas que comprometem a credibilidade de uma das mais representativas entidades de classe da Polícia Militar da Bahia. A sentença é um alerta: transparência e respeito às normas internas são inegociáveis quando se trata da defesa dos interesses coletivos.

Exemplo

O caso da APPM serve como exemplo e alerta para todas as entidades representativas de policiais civis e militares no país. A transparência na gestão, o respeito aos estatutos e o uso responsável dos recursos associativos não são apenas obrigações formais — são pilares que garantem a credibilidade e a confiança dos filiados.

Quando esses princípios são violados, toda a categoria é atingida. A lição deixada por essa decisão é clara: quem representa uma classe deve fazê-lo com ética, responsabilidade e total compromisso com o coletivo.

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