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Lojistas da Liquida Bahia 2021 terão ICMS parcelado pelo Governo do Estado

A campanha tem início nesta sexta-feira (9) e se encerra em 19 de julho. As parcelas do ICMS serão pagas nos dias 9 de agosto, 9 de setembro e 11 de outubro.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Luana Marinho)
06/07/2021 às 22h55
Lojistas da Liquida Bahia 2021 terão ICMS parcelado pelo Governo do Estado
Foto: Pedro Moraes/GOVBA

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), vai parcelar em três vezes o pagamento do ICMS de setembro pelos lojistas participantes da campanha Liquida Bahia 2021, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL. A campanha tem início nesta sexta-feira (9) e se encerra em 19 de julho. As parcelas do ICMS serão pagas nos dias 9 de agosto, 9 de setembro e 11 de outubro.

O parcelamento está previsto em decreto a ser publicado na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do Estado. Também serão parcelados os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de julho. Neste caso, o pagamento vai ocorrer nos dias 25 de agosto, 27 de setembro e 25 de outubro. A FCDL ficará responsável por encaminhar para a Sefaz-Ba, até o dia 30 de julho, a relação dos contribuintes vinculados à campanha.

“A Liquida Bahia é uma estratégia importante do comércio para alavancar as vendas em um período de menor demanda por parte do mercado, e torna-se ainda mais necessária com a persistência dos efeitos da crise econômica, por isso o fisco vem apoiando esse tipo de iniciativa”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

O benefício não se aplica aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio da Receita Federal. Também não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados, e também de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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