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CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei que define regras para o registro d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/10/2025 às 11h27
CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira
A senadora Tereza Cristina é a relatora da proposta que regulamenta registro imobiliário de áreas em fronteiras - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei que define regras para o registro de propriedades em áreas de fronteira no Brasil. OPL 4.497/2024 estabelece novos procedimentos para a validação desses registros imobiliários, a fim de dar mais clareza e segurança jurídica a imóveis vendidos ou concedidos ao longo dos anos.

É considerada faixa de fronteira a área de 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. As terras situadas nessa faixa pertencem à União, mas muitas foram repassadas pelos estados a terceiros, que não detêm a titularidade.

A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados. A relatora na CRE é a senadora Tereza Cristina (PP-MS).

— Entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação — afirmou Tereza Cristina em audiência pública da comissão em setembro.

Novas regras

O projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.

Outro ponto é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder. Isso pode permitir a regularização mesmo sem parecer definitivo de entidades como Incra, Ibama ou Funai.

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