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Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/09/2025 às 11h46
Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário
A presidente da Comissão de Educação, Teresa Leitão, na reunião desta terça - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão de pesquisadores. A matéria também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023 foi proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em primeira votação há duas semanas . O texto seria submetido a turno suplementar nesta terça-feira (16). Mas, como não recebeu emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado definitivamente adotado pelo colegiado — sem necessidade de nova votação.

A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O que diz o projeto

Segundo o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deve atuar na área em que estiver realizando os estudos. Ele pode participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado podem firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.

A duração do contrato é equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados têm direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O PL 1.104/2023 admite o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Só em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação podem prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

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