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Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sua p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/09/2025 às 09h55
Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei
Campanha de prevenção ao suicídio foi tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, de 2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sua publicação noDiário Oficial da União(DOU), desta terça-feira (9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e, 10 de setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a prevenção à automutilação e ao suicídio. Também serão destinadas atividades para a conscientização sobre a saúde mental.

No Senado, o PL 5.015/2023 , da deputada Priscila Costa (PL-CE), foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , em agosto deste ano, tendo relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ações

Pela norma, caberá ao poder público, em conjunto com instituições, organizações não governamentais e sociedade civil, a promoção de atividades, eventos e campanhas de conscientização que versem sobre os riscos da automutilação e do suicídio, assim como os recursos disponíveis para apoio e tratamento.

A ideia também é reduzir o estigma e os preconceitos associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.

O poder público poderá fazer atividades educativas nas escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela, além de palestras, eventos e campanhas informativas.

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